10 de agosto de 2026 · 6 min de leitura
Como legalizar um ferro-velho: passo a passo
Entenda as etapas para abrir e regularizar um ferro-velho ou sucateira, do enquadramento tributário à rotina fiscal.
1. Defina o enquadramento e o CNAE
O primeiro passo é escolher o enquadramento tributário (na maioria dos casos, o Simples Nacional) e o CNAE que melhor descreve a atividade: compra e venda de sucata, recuperação de materiais metálicos ou não metálicos, entre outros. A escolha correta evita problemas na hora de emitir notas fiscais e apurar impostos.
2. Registre a empresa
Com o enquadramento definido, é feito o registro na Junta Comercial, a inscrição no CNPJ junto à Receita Federal e as inscrições estadual e municipal. Em muitos municípios, o comércio de sucata é considerado atividade de impacto ambiental e pode exigir análise prévia antes da liberação do alvará.
3. Providencie a licença ambiental
A maioria dos estados exige algum tipo de licença ambiental para o funcionamento de ferro-velhos e sucateiras, dado o potencial de impacto do armazenamento de resíduos. O processo e os documentos exigidos variam conforme o órgão ambiental estadual ou municipal responsável, por isso vale consultar as regras específicas da sua região antes de iniciar a operação.
Essa etapa costuma ser conduzida por um profissional ou consultoria ambiental, à parte da contabilidade — mas já vale mapear esse passo no planejamento inicial da empresa.
4. Organize a rotina fiscal desde o início
Definir como as notas fiscais de entrada e saída de material serão emitidas, controlar o CFOP correto e manter os documentos organizados desde o primeiro dia evita retrabalho e riscos de autuação mais adiante.
As informações deste artigo têm caráter geral e informativo. As regras variam por estado e município, então o ideal é buscar orientação contábil personalizada antes de abrir a empresa.
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